
O número de casos de consumidores vítimas de fraudes bancárias tem sido cada vez maior.
Apesar de, inicialmente, o consumidor acreditar que terá que suportar o prejuízo do empréstimo não contratado ou, então, ver seu nome sendo negativado, é necessário manter a calma e saber que os Tribunais entendem que, na verdade, a responsabilidade por arcar com os prejuízos é do banco.
Isso porque, o Código de Defesa do Consumidor prevê que a responsabilidade de celebrar um contrato é do prestador de serviço, devendo, assim, a instituição financeira verificar a veracidade dos dados e dos documentos, nunca devendo emprestar dinheiro/ conceder credito sem a devida autorização do titular da conta.
Desse modo, o consumidor que for vítima de empréstimo bancário fraudulento pode entrar com ação na Justiça para garantir os seguintes direitos:
A exclusão do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha sido feita a negativação por falta de pagamento do empréstimo;
O cancelamento da dívida em nome do consumidor;
O pagamento, pela instituição financeira, de uma indenização por danos morais;
A restituição em dobro de eventuais valores retirados da conta do consumidor sem permissão.
Dúvidas? Busque pela orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor!

LARIANE NILVA FERREIRA ROCHA, Advogada Sócia do escritório Ferreira Romero & Rocha Advocacia e Consultoria Jurídica. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela EDAMP – Escola de Direito do Ministério Público. Pós-graduanda em Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho pela Damásio Educacional. Atuação nas áreas de Direito da Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor e Direito Criminal.
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