Nova legislação tipifica como racismo, o ato de ofender alguém referindo-se à cor ou raça (injúria racial), tendo como consequência o aumento de pena

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O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.532/23 equiparando o crime de injúria racial ao de racismo, bem como ampliando as penas para aquele que ofender alguém referindo-se à cor ou raça.

De acordo com a nova Lei, o crime de injúria racial passa a ser punido com pena de prisão de 2 a 5 anos, a qual será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.  Além disso, haverá aumento da pena se a injúria racial for praticada em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal já havia equiparado a injúria racial ao racismo, de modo que, com isso, o crime passou a não admitir fiança, bem como poder ser punido a qualquer tempo, mesmo que se tenha passado anos da data da ofensa racial.

Ainda, vale lembrar que é possível o pedido de indenização por danos morais ocasionados pela ocorrência de crimes contra a honra, ou seja, caso haja a demonstração do prejuízo sofrido pela vítima, o autor do fato deverá ser condenado ao pagamento de valores com o objetivo de reparar a dor, sofrimento, exposição e constrangimento da suportado pela vítima. 

LARIANE NILVA FERREIRA ROCHA, Advogada Sócia do escritório Ferreira Romero & Rocha Advocacia e Consultoria Jurídica. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela EDAMP – Escola de Direito do Ministério Público. Pós-graduanda em Direito Processual do Trabalho e Direito do Trabalho pela Damásio Educacional. Atuação nas áreas de Direito da Responsabilidade Civil, Direito do Consumidor e Direito Criminal.

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