É importante entender que registrar uma criança é uma das formas de reconhecê-la como filho, sendo assim, POR LEI É UM ATO IRREVOGÁVEL, descrito pelo art. 1.610 do Código Civil, que diz o seguinte: “O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento”.
Sendo assim, ao se tornar “pai” você assume responsabilidades perante essa criança, seja de PRESTAR ALIMENTOS, EDUCAR, CUIDAR DE SUA SAÚDE, DO SEU BEM-ESTAR, LHE DAR AMOR E ETC.
É importante que todos saibam que registrar um filho como seu, sabendo que ele não é PODE TRAZER CONSEQUÊNCIAS NA ESFERA CRIMINAL, QUE PREVÊ PENA DE DETENÇÃO, ALÉM DE INDENIZAÇÃO AO VERDADEIRO PAI.
Já para anular o registro é preciso QUE NO CASO CONCRETO SEJA COMPROVADO JUDICIALMENTE O VÍCIO DE CONSENTIMENTO (erro, dolo, coação, simulação ou fraude), bem como caso seja a previsão do artigo 1.604, que diz o seguinte: “Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro”.
Sendo assim, fica um alerta para homens, cuidado ao registrar uma criança, só façam isso se estiverem dispostos a serem pais (arcarem com TODAS AS RESPONSABILIDADES), busquem a maneira correta (ADOÇÃO OU REGISTRO DE PATERNIDADE AFETIVA), analisem as consequências, pois uma vez chamado de “papaizinho”, será para sempre!
LAUANE FERREIRA ROCHA, advogada sócia do escritório Ferreira Romero & Rocha advocacia e consultoria jurídica. Formada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco. Atuação nas áreas de Direito de Família e sucessões, Civil.
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