Medida protetiva não impede convivência de pai com filho(a)

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Muitas dúvidas existem sobre os efeitos da da Lei Maria da Penha, inclusive devido a aplicabilidade de ordens de urgência, sem prévia oitiva do autor.

A medida protetiva é uma ferramenta muita utilizada em casos de violência doméstica, deferida quando a vítima sinaliza a necessidade e/ou intenção do afastamento do agressor.

Ocorre que, não é incomum que nesses casos ocorridos no âmbito familiar, o casal possua filhos menores, sendo que a ordem de afastamento da vítima e do lar conjugal, NÃO alcança a convivência e/ou visitação dos filhos.

Desta maneira, ainda que haja uma ordem judicial vigente de afastamento (medida protetiva), a visitação e convivência do então agressor/genitor com os filhos, precisa ser proporcionada de alguma maneira, seja por meio de terceiros, familiares ou até mesmo assistente social.

Isso ocorre porque embora a Lei Maria da Penha caminhe lado a lado com o direito de família em vários aspectos, esta não possui o condão de retirada do pátrio poder familiar e não pode e nem deve ser utilizada com essa finalidade, devendo prevalecer o melhor interesse menor, que é a convivência entre pais e filhos.

Importante salientar que, em caso de identificação de utilização errônea de medida protetiva para afastamento entre pais e filhos, é possível que se caracterize ato de alienação parental, respondendo o genitor alienante por essa prática, podendo a guarda ser revertida em favor do genitor/agressor.

Amanda Romero do Espírito Santo, Professora e Advogada Sócia no escritório Ferreira Romero & Rocha Advocacia e Consultoria Jurídica. Pós-graduada em Direito Penal e Processual Penal pela EDAMP – Escola de Direito do Ministério Público. Atuação nas áreas de Direito Civil, Empresarial, Consumidor, Familiar e Direito Penal Econômico.
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