Procurando emprego? Empresas não podem exigir de candidatos mais de 6 meses de experiência

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Uma lei garante que o empregador não pode exigir do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. Apesar de estar em vigor desde 2008, a regra ainda é desrespeitada por empresas e desconhecida por muitos profissionais.

O tema voltou a ser dicutido hoje (16/01), após um post publicado no Facebook do Senado Federal. Nos comentários, muitos desempregados relataram que algumas empresas exigem experiência de um, dois ou até três anos na função.

Ainda conforme os comentários, até a administração pública é alvo de críticas, pois segundo os seguidores do perfil do Senado Federal alguns concursos ou processos seletivos exigem mais de um ano de experiência.

Conforme a publicação da casa de leis, para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade. Acesse o texto da Lei:

Não há fiscalização, mas dá para denunciar

Não há fiscalização da conduta dos empregadores quanto à exigência de experiência. Mas é possível fazer a denúncia na ouvidoria do Ministério do Trabalho pelo telefone 158, por carta, presencialmente e pela internet -de forma anônima, se quiser.

Quando há denúncia, o Ministério do Trabalho diz que faz a investigação, e a empresa deve demonstrar que não há discriminação. Segundo Peluso, se for comprovada, a empresa terá como proposta assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), em que se compromete a não repetir a ação.

No TAC, é negociada uma multa caso haja descumprimento. Não há valor fixo para essa multa. Mas o candidato não recebe nenhuma indenização, pois o ministério está mais preocupado com a infração em si, e não com a compensação individual.

Com informações do Economia Uol e Extra

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