Entrou em vigor nesta segunda-feira (02) a resolução nº 1.057/2022, do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que permite que o trabalhador utilize o saldo do FGTS para quitar até seis prestações do financiamento imobiliário em atraso. A decisão foi aprovada em dezembro pelo conselho do fundo.
No entanto, o trabalhador ainda não consegue usufruir da mudança e amenizar suas contas. Em nota ao InfoMoney, a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, ressaltou que embora a resolução tenha entrado em vigor nesta segunda (2), o banco federal tem um prazo de 30 dias, contando a partir desta segunda (2), para regulamentar a operação.
“A Caixa definirá as regras para utilização, pelo trabalhador, do saldo de suas contas do FGTS para pagamento de até 6 prestações de financiamento habitacional, consecutivas ou não, em atraso no prazo de até 30 dias”, diz o banco em nota. Por isso, na prática, o trabalhador ainda não consegue solicitar o recurso até essa divulgação de regras por parte da Caixa.
Por telefone, a assessoria acrescentou que os bancos (incluindo o banco federal) poderão comercializar esse novo recurso somente após a definição de regras por parte da Caixa, em seu papel de operadora do fundo. A expectativa é de que as normas sejam divulgadas ainda em janeiro.
Enquanto isso, o trabalhador pode começar a se planejar considerando a mudança, mas sabendo que ainda não há detalhes de como vai funcionar toda a operação.
Com informações do InfoMoney