Ministério Público Federal ajuíza ação para suspender novos cursos EaD em Saúde

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FOTO: Startupphotos
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O Ministério Público Federal ajuizou, na última quarta (27/07), ação civil pública para suspender autorizações de funcionamento de novos cursos de graduação a distância em Saúde, até a tramitação do Projeto de Lei 5414/2016 ou regulamentação do artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

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O MPF já havia expedido recomendação ao Ministério da Educação (MEC) para suspender autorização de novos cursos e ampliar a fiscalização dos já existentes, após inquérito civil verificar deficiências graves.

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Na ação, a procuradora da República Mariana Guimarães reforça que os cursos EaD são incapazes de formar profissionais qualificados para atender as demandas de Saúde da sociedade, em razão da reduzida carga prática. 

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A oferta de cursos de Saúde a distância afronta posicionamento do Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância máxima de controle social do SUS, e dos conselhos profissionais de Saúde, admitidos na ação como amici curiae (“amigos da lei”), juntamente com entidades sindicais que representam as instituições de ensino.

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Para o CNS, graduação em Saúde deve ser somente presencial. Em 2017, o CNS aprovou recomendação ao ministro da Educação pela suspensão provisória da autorização de cursos de graduação da área da saúde, na modalidade EaD, até que seja devidamente construído e aprovado um dispositivo legal que regulamente o uso dessas tecnologias na formação profissional em saúde.  

Em janeiro de 2020, uma nova recomendação é aprovada pelo CNS para que o Ministério da Saúde e outros órgãos, se posicionem em relação ao assunto. Dentre os documentos e legislações vigentes, a recomendação leva em consideração a Resolução CNS nº 515/2016, na qual o CNS posiciona-se contrário à autorização de qualquer curso de graduação EaD na área da Saúde. 

A justificativa são os “prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes profissionais possam causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos, refletindo uma formação inadequada e sem integração ensino/serviço/comunidade”, conforme indica o texto.

Ascom CNS com informações de Cofen

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Jornalista - DRT 0002147/MS