
Trabalhadores com carteira assinada receberão até esta sexta-feira (29) a primeira parcela ou o valor integral do décimo terceiro salário, em razão de o prazo final, 30 de novembro, cair em um sábado. O benefício, criado pela Lei 4.090/1962, pode ser pago em uma única vez até essa data ou dividido em duas parcelas, com a segunda prevista para até 20 de dezembro.
Cálculo do Décimo Terceiro
O benefício equivale ao salário bruto mensal do trabalhador dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Para quem não completou 12 meses no emprego, o valor é proporcional. Pagamentos como horas extras e adicionais de insalubridade ou periculosidade também integram o cálculo.
Na primeira parcela, não há descontos. Já na segunda, ocorrem as deduções de Imposto de Renda e INSS. Além disso, o empregador deve depositar no FGTS o valor correspondente ao décimo terceiro salário.
Aposentados e Pensionistas do INSS
O décimo terceiro também é pago a beneficiários do INSS, como aposentados e pensionistas. Aqueles que começaram a receber benefícios após junho de 2024 terão os valores proporcionais creditados entre 25 de novembro e 6 de dezembro, conforme o calendário oficial. A consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Programas Sociais
Beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao décimo terceiro, pois o programa não prevê essa despesa. No entanto, segurados do INSS em programas como auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade, com início a partir de junho, recebem o benefício proporcional.
Já os segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou da extinta Renda Mensal Vitalícia não têm direito à gratificação natalina.
O pagamento do décimo terceiro movimenta a economia e é um direito garantido aos trabalhadores e segurados elegíveis, sendo também um importante reforço para o planejamento financeiro no final do ano.