
A Justiça, por meio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, anuncia que todos os 388 presos que foram beneficiados com a saída temporária durante as festas de Natal e Ano Novo do ano passado já retornaram aos estabelecimentos penais correspondentes. O resultado é fruto da análise criteriosa realizada na concessão dessas permissões.
O juiz Albino Coimbra Neto, responsável por regulamentar as saídas temporárias na 2ª Vara de Execução Penal da capital, esclarece que os presos passam por uma avaliação rigorosa. A permissão é concedida somente aos detentos que demonstram comportamento adequado, sendo permitida a saída de fim de ano apenas para aqueles que já foram beneficiados uma vez ao longo do ano e mantiveram bom comportamento.
Para os presos em regime semiaberto, o direito é restrito a uma saída, seja no Natal ou no Ano Novo, com horários determinados para deixar e retornar ao estabelecimento. Entretanto, os detentos que receberam punições disciplinares nos últimos seis meses, exceto por uma única punição de natureza leve, perdem automaticamente o benefício da saída temporária.
A saída temporária, prevista no artigo 122 da Lei de Execução Penal, concede aos condenados a autorização para deixar a instituição prisional e visitar suas famílias. Além disso, há previsões legais para outros casos, como saídas temporárias para estudo.
A medida adotada pela Justiça visa equilibrar o cumprimento da pena com a oportunidade de reintegração social, garantindo que apenas aqueles que se mostram aptos e responsáveis tenham o benefício da saída temporária. O sucesso do retorno integral dos presos demonstra a eficácia do processo de avaliação e controle adotado pelas autoridades competentes.